sexta-feira, 30 de março de 2012

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Vida e Cidadania

Sexta-feira, 30/03/2012
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LEI SECA

Sentença do STJ deve reduzir ações penais por embriaguez

Mesmo que seja flagrado dirigindo bêbado, motorista que recusar o bafômetro não poderá ser processado criminalmente
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Publicado em 30/03/2012 | ANDERSON GONÇALVES
Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que na última quarta-feira restringiu as formas de comprovação de embriaguez ao volante, tribunais de todo o país devem assistir a uma queda no número de ações penais motivadas pela Lei Seca. Para juristas, a impossibilidade de contar com provas que não sejam o teste do bafômetro e exame de sangue vai fazer com que muitos motoristas deixem de ser processados, ainda que com sinais visíveis de embriaguez.
Pela decisão do STJ, relatos de testemunhas e testes em que o médico examina o motorista visualmente não valem mais como prova para incriminar alguém que dirige bêbado. Com isso, o condutor que se recusar a fazer o bafômetro ou ceder amostra de sangue, mesmo com sinais de embriaguez, não poderá ser incriminado e nem ficar preso. “A pessoa que quiser pode beber à vontade e sair dirigindo. Se ela não quiser fazer o teste do bafômetro, não há elementos para configurar uma ação penal. É o sepultamento definitivo da Lei Seca”, avalia Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Trânsito da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Lei mais rígida está nas mãos da Câmara Federal
O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), disse ontem que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de exigir o teste do bafômetro ou o exame de sangue para comprovar embriaguez só se sustentará enquanto a Casa não aprovar a lei de tolerância zero de álcool para os motoristas.
Maia prevê que a proposta, aprovada pelos senadores em novembro, será ratificada nos próximos dias na Câmara, “endurecendo as regras da Lei Seca”. “Há um acordo entre todos os envolvidos [partidos], o que nos permite dizer que a votação acontecerá em breve”, previu.
A Lei de Tolerância zero torna crime dirigir sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool. A prova contra motoristas que se recusarem a soprar o bafômetro poderá ser feita por testemunhas, imagens ou vídeo ou por outro meio que indique a embriaguez. As penas contra os infratores serão de 6 a 12 anos, em caso de lesão corporal; e de 8 a 16 anos, no caso de morte.
O projeto está na Comissão de Viação e Transportes e teria, ainda, de passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas um pedido de urgência pode remeter a proposta diretamente para o plenário.
Agência Estado
Indignação
Vários leitores se manifestaram sobre a decisão do STJ no blog de Vida e Cidadania.
“A decisão esvaziou o conteúdo da lei. Na prática, não existe mais sanção penal, na medida em que as formas admitidas para comprovar o estado de embriaguez podem ser recusadas pelo suspeito sob o argumento de que pode se abster de produzir prova contra si mesmo. Usando da expressão popular, o STJ determinou que a Lei Seca ‘não pega’.”
François Gnoatto
“Isso é brincadeira, até quando vamos ficar vendo pessoas morrendo pela falta de responsabilidade de outras.”
Renan William
“Não dá para entender a contramão dos juízes que votaram a favor dos bêbados ao volante, criminosos impunes às nossas leis. Enquanto tantos procuram ações e respostas, uns poucos se julgam donos da lei.”
Raul Elias Karam
Regulamentada em 2008, a Lei Seca estabeleceu para fins penais um grau mínimo de seis decigramas de álcool por litro de sangue. Se o motorista se recusasse a fazer o teste do bafômetro, respondia a uma ação na Justiça movida pelo Ministério Público. No pro­­­­cesso, tes­­te­­munhos e exa­­mes mé­­­­dicos “vi­­suais” eram aceitos como prova, podendo o réu ser condenado a uma pena máxima de três anos de prisão.
Somente na 1.ª Vara de Delitos de Trânsito de Curitiba foram protocoladas mais de mil ações penais por embriaguez ao volante entre 2008, quando a Lei Seca entrou em vigor, e 2011. Em 2009 foram 181 ações, contra 563 no ano passado, um incremento superior a 200%. Da mesma forma, as notificações emitidas pelo Batalhão de Polícia de Trânsito de Curitiba (BPTran) vêm crescendo significativamente, passando de 639 em 2008 para 1.540 em 2011.
Advogado criminalista e professor de Processo Penal da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Adriano Bretas concorda que a decisão do STJ vai implicar em uma quantidade cada vez menor de ações penais. “Se a pessoa tiver 5,9 decigramas de álcool no sangue ela não cometeu crime. E ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo”, observa. Ele rechaça a ideia de que a mudança pode aumentar a impunidade no trânsito. “Se um motorista embriagado matar alguém, ele vai responder por homicídio, mesmo que não faça o teste do bafômetro. Ele só não responderá pelo crime de embriaguez ao volante”, esclarece.
A decisão do STJ tem impacto apenas do ponto de vista criminal. As sanções administrativas, como perda da habilitação e multa, continuam a ser aplicadas normalmente, mesmo nos casos de recusa do bafômetro.
Abaixo-assinado
Para tentar dar mais força à Lei Seca, a OAB de São Paulo elaborou uma proposta a ser transformada em projeto de lei de iniciativa popular. A entidade propõe que seja retirada do texto a limitação de dosagem alcoólica. “Nossa proposta é estabelecer tolerância zero. Se não há limite mínimo, basta que um médico comprove que o motorista está alcoolizado para ele ser enquadrado”, explica Januzzi. Para que o projeto possa ser protocolado são necessárias 1,3 milhão de assinaturas. Até agora foram coletadas 300 mil. O documento está disponível no sitewww.naofoiacidente.com.br.





quinta-feira, 29 de março de 2012

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